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Provimento 63 CNJ é uma norma criada pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil que visa regulamentar a prática da mediação e conciliação na resolução de conflitos judiciais. A mediação e a conciliação são técnicas que buscam solucionar o litígio de forma pacífica, fazendo com que as partes envolvidas encontrem uma saída justa e satisfatória para ambos os lados. Essa norma foi criada com o intuito de desafogar o sistema judiciário brasileiro e reduzir os custos do processo judicial, além de buscar uma maior efetividade na solução de conflitos em um ambiente mais amigável e menos formal. A partir do Provimento 63 CNJ, a mediação e a conciliação passaram a ser incentivadas e priorizadas nos processos judiciais, podendo ser realizadas tanto antes quanto durante o andamento da ação. Além disso, essa norma também estabelece a necessidade de capacitação e formação de mediadores e conciliadores, a fim de garantir que esses profissionais tenham as habilidades necessárias para realizar seus trabalhos com eficiência e imparcialidade. A capacitação também é importante para promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos, sendo uma ferramenta para aprimorar a qualidade da Justiça. Assim, o Provimento 63 CNJ representa um importante avanço para a Justiça brasileira, ao incentivar a utilização de soluções mais pacíficas e menos onerosas para a resolução de conflitos, reduzindo a sobrecarga do sistema, aumentando a efetividade da Justiça e, consequentemente, promovendo uma sociedade mais justa e pacífica.