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O Fundo de Garantia é um mecanismo utilizado para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o pagamento de seus direitos trabalhistas em caso de falência, insolvência ou encerramento das atividades da empresa. O funcionamento desse fundo é baseado em um aporte mensal feito pelo empregado, correspondente a 8% do seu salário, que é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica disponível para saque nos seguintes casos: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outros. Além disso, o Fundo de Garantia também pode ser utilizado para amortizar o saldo devedor do financiamento habitacional, sendo que essa operação pode ser realizada a cada dois anos. Contudo, é importante destacar que existem algumas restrições em relação ao saque do Fundo de Garantia. Por exemplo, caso o trabalhador esteja cumprindo aviso prévio, ele não poderá sacar o valor integral do fundo. Além disso, em caso de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador só poderá sacar 80% do valor depositado em sua conta vinculada. Apesar das restrições, o Fundo de Garantia é um mecanismo fundamental para proteger os direitos trabalhistas dos brasileiros. É importante sempre se informar sobre as regras para saque e investir de forma consciente o dinheiro que está sendo depositado em sua conta vinculada, visando garantir sua segurança financeira no futuro.